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NESTA AGÊNCIA
NÃO PROMOVEMOS NEM PERMITIMOS A
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENINAS,
CRIANÇAS E ADOLESCENTES,
NEM QUALQUER OUTRA AÇÃO PESSOAL ILEGAL DA QUAL
VAMOS LEVAR CONHECIMENTO AO DESENVOLVIMENTO
DA NOSSA ATIVIDADE NA LEI N° 29408

NESTA AGÊNCIA DE VIAGENS NÃO PROMOVEMOS NEM PERMITIMOS A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENINAS, MENINOS E ADOLESCENTES, NEM QUALQUER OUTRO CRIME DO QUAL TENHAMOS CONHECIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DA NOSSA ATIVIDADE, CONFORME A LEI Nº 29408

No âmbito das disposições legais que sancionam criminalmente as condutas vinculadas à ESNNA, temos:

  • Lei nº 29408 “Lei Geral do Turismo” e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Supremo nº 003-2010-MINCETUR.
  • Lei nº 30.963 “Lei que altera o código penal quanto às penas para o crime de exploração sexual em suas diversas formas e crimes conexos, para proteger com especial ênfase meninas, meninos, adolescentes e mulheres.”
  • Lei nº 30.802 “Lei que estabelece condições para o ingresso de crianças, adolescentes e adolescentes em estabelecimentos de hospedagem, a fim de garantir sua proteção e integridade.”

Se você conhece algum caso de exploração

abuso sexual de menores de 18 anos,
Não hesite em denunciar!

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